O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira
(20), manter a sentença que rejeitou uma ação que alegava fraude à cota de
gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no Sertão de Pernambuco.
Com a decisão, a Corte
reconheceu a validade da candidatura de uma mulher trans para o cumprimento do
percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral e
manteve os mandatos conquistados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no
município.
O recurso havia sido
apresentado pela Federação PSDB/Cidadania contra o PSB e candidatos da legenda.
A ação questionava a candidatura de uma mulher trans, conhecida como
"Pepi", sob o argumento de que ela não poderia ser considerada para o
cumprimento da cota de gênero. Entre os pontos levantados estavam a baixa
votação, o suposto pequeno envolvimento na campanha e a alegada ausência de
movimentação financeira.
Relator do caso, o
desembargador eleitoral Marcelo Labanca afirmou que a Justiça Eleitoral adota a
autodeclaração de gênero para fins de registro de candidatura, conforme
entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da legislação
eleitoral e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele,
uma mulher trans pode ser contabilizada para o cumprimento da cota de gênero e
sua condição, por si só, não configura fraude.
No voto, o desembargador
também considerou que a identidade de gênero não pode ser submetida à produção
de provas em ações eleitorais. Conforme o entendimento apresentado, não cabe ao
Estado definir quem é ou não mulher com base em depoimentos, forma de vestir,
comportamento social, publicações em redes sociais ou candidaturas anteriores
para contestar a autodeclaração da pessoa candidata.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que não houve demonstração de candidatura fictícia nem de fraude à cota de gênero. Segundo o voto, apesar da baixa votação obtida pela candidata, foram comprovados atos efetivos de campanha, prestação de contas com movimentação financeira, divulgação de material eleitoral, participação em eventos políticos e histórico de atuação partidária, elementos que afastam a caracterização de fraude prevista na Súmula nº 73 do TSE.
O desembargador também observou que o registro de candidatura de Pepi já havia sido deferido pela Justiça Eleitoral, com reconhecimento de sua candidatura como feminina, em decisão transitada em julgado.
Com a decisão unânime, o TRE-PE manteve a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e dos mandatos obtidos pela legenda em Ingazeira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O g1 procurou o PSB e a
Federação PSDB/Cidadania, mas não obteve resposta até a última atualização
desta reportagem. A reportagem também não conseguiu localizar Pepi para
comentar a decisão. G1.


0 Comentários