O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Caruaru a elaboração de um projeto de lei para instituir a reserva de vagas a pessoas transgêneras e travestis em concursos públicos e seleções simplificadas da área de Educação. A orientação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, também permite a edição de decreto pelo Executivo, com prazo de 60 dias para adoção das medidas.
Segundo o MPPE, a
expectativa é que os próximos editais da Secretaria Municipal de Educação já
tragam a previsão expressa das cotas, com percentual entre 2% e 5% do total de
vagas, conforme práticas adotadas no estado. A participação nas vagas
reservadas deve ser facultativa e declarada no momento da inscrição pelos
candidatos.
A recomendação estabelece
ainda a criação de um procedimento de heteroidentificação considerado idôneo e
humanizado. A comprovação da condição de pessoa trans deverá ocorrer por
autodeclaração, validada por uma comissão especial. Entre os critérios
sugeridos estão elementos de reconhecimento social, processos de transição de
gênero e apresentação de documentos com nome social.
O documento também veda a
exigência de laudos médicos ou psiquiátricos, com o objetivo de evitar a
patologização da identidade de gênero. Além disso, candidatos que atendam a
mais de um critério de ações afirmativas poderão concorrer simultaneamente em
diferentes categorias, como cotas raciais e cotas para pessoas trans, com
previsão de listas específicas e chamadas proporcionais.
Outro ponto destacado pelo
Ministério Público é a necessidade de garantir condições de permanência aos
aprovados. Entre as medidas estão o respeito ao nome social e o direito ao uso
de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero autodeclarada no
ambiente de trabalho.


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