"cookieOptions = {close};" Moradores de 11 cidades atingidas por chuva forte em PE têm direito a 'saque calamidade' do FGTS; saiba como receber benefício

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Moradores de 11 cidades atingidas por chuva forte em PE têm direito a 'saque calamidade' do FGTS; saiba como receber benefício

 

Moradores de cidades atingidas pelas fortes chuvas registradas em Pernambuco nos últimos dias têm direito ao saque emergencial do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS). A medida, anunciada nesta terça-feira (5) pelo governo federal, abrange 11 municípios do Grande Recife e da Zona da Mata Norte do estado (veja lista abaixo).

O repasse do "saque calamidade" é liberado pela Caixa Econômica Federal. Segundo o banco público, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa, limitado ao saldo disponível na conta. É possível fazer o saque, a partir de quarta-feira (6), até o dia 3 de agosto.

O temporal, que atingiu o estado entre a sexta-feira (1º) e o sábado (2), deixou seis mortos na Região Metropolitana e mais de 2 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas, segundo a Defesa Civil.

De acordo com a Caixa, para ter acesso ao benefício, é preciso possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo há menos de 12 meses.

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A solicitação deve ser feita pelo aplicativo FGTS, na seção "Saques" (veja passo a passo mais abaixo). Ao registrar o pedido, o usuário pode indicar uma conta de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo adicional. 

O benefício é liberado para os moradores dos seguinte municípios:

Aliança

Buenos Aires

Glória do Goitá

Ilha de Itamaracá

Itambé

Nazaré da Mata

Passira

Pombos

São Vicente Férrer

Timbaúba

Vicência

Como solicitar

Para solicitar o repasse, é necessário cumprir as seguintes etapas:

baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, entre em “Saques" e selecione “Solicitar saque";

clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista;

escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

encaminhe os seguintes documentos:

foto de documento de identidade;

envie comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

escolha a conta para crédito do valor (qualquer banco) e envie a solicitação.

Durante o cadastro, os usuários devem encaminhar os seguintes documentos:

documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);

selfie com o documento de identidade visível;

comprovante de residência em nome do trabalhador, podendo ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

declaração do município atestando residência na área afetada;

declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);

certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a). G1.

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