O ex-prefeito de Brejo da
Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Justiça de Pernambuco
por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE). A sentença, assinada pelo
juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, aponta irregularidades na
gestão municipal nos exercícios de 2018 e 2019. Com a condenação, o ex-prefeito
terá que devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos.
Conforme a decisão, o
ex-gestor deixou de repassar contribuições previdenciárias ao INSS e ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo após os valores terem sido
descontados dos salários dos servidores municipais. Auditorias realizadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontaram prejuízo estimado
em R$ 6,7 milhões aos cofres públicos.
A sentença também destaca o
descumprimento reiterado dos limites legais de gastos com pessoal previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo os relatórios analisados pela Justiça,
a Prefeitura ultrapassou durante todo o período os índices permitidos, chegando
a registrar despesas superiores a 80% da Receita Corrente Líquida em alguns
quadrimestres.
Consta na sentença do TJPE
que a defesa do ex-gestor alegou que Hilário assumiu a gestão municipal com
índices acima do limite legal, “cabendo-lhe apenas a tentativa de
reenquadramento gradual”.
No entanto, a Justiça
entendeu que houve dolo específico — requisito previsto na nova Lei de
Improbidade Administrativa — ao considerar que o ex-prefeito tinha conhecimento
das irregularidades e manteve as práticas por dois anos consecutivos.
Diante do prejuízo causado
ao erário, o juiz aplicou as seguintes penalidades previstas no art. 12, inciso
II, da Lei nº 8.429/92:
Ressarcimento integral do
dano: Devolução de R$ 6.724.513,08 aos cofres públicos, valor que será
corrigido monetariamente.
Suspensão dos direitos
políticos: Perda dos direitos pelo prazo de 10 anos.
Multa civil: Pagamento
equivalente a 30% do valor do dano.
Proibição de contratar com o
Poder Público: Impedimento de fechar contratos ou receber incentivos
fiscais/creditícios por 8 anos.
A decisão ainda cabe
recurso. Até a última atualização desta reportagem, a defesa do ex-gestor não
se posicionou sobre o caso. G1.


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