A Vara Única de Carnaíba, no
Sertão de Pernambuco, condenou o proprietário da plataforma de IPTV “SkyFlix”,
Ivanildo Melo dos Santos, a cinco anos de prisão pelos crimes de violação de
direito autoral e lavagem de capitais. De acordo com a sentença, o serviço
funcionava ilegalmente como TV por assinatura e disponibilizava canais, filmes
e séries sem autorização dos titulares dos direitos autorais.
A decisão foi assinada pelo
juiz Erasmo José da Silva Neto e publicada no Diário de Justiça Eletrônico
Nacional no dia 28 de abril. Segundo a investigação da Polícia Civil e denúncia
do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a plataforma operava por meio do
site skyflix.com.br e cobrava mensalidade de R$ 30 dos assinantes.
De acordo com o processo, a
SkyFlix oferecia acesso ilegal a mais de 100 mil conteúdos, incluindo
programação de operadoras legítimas. A Justiça entendeu que havia uma estrutura
organizada para exploração comercial do serviço clandestino, com objetivo de
lucro.
Na sentença, o juiz afirmou
que ficou comprovado que o réu reproduzia e disponibilizava canais protegidos
por direitos autorais para usuários que assinassem o conteúdo.
“No caso em exame, restou
demonstrado que o acusado explorava comercialmente serviço clandestino de TV
por assinatura, reproduzindo e disponibilizando canais protegidos por direito
autoral, mediante cobrança periódica dos usuários. O dolo específico de
obtenção de lucro evidencia-se não apenas pela habitualidade da conduta, mas também
pela estrutura organizada do empreendimento ilícito”, escreveu o juiz Erasmo
José da Silva Neto.
Durante as investigações,
iniciadas em setembro de 2024, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 418.695,04
movimentados pela plataforma. A sentença determinou que o valor seja perdido em
favor do Estado após o trânsito em julgado, por entender que os recursos são
provenientes de atividade ilícita.
Segundo a Polícia Civil, o site estava registrado em nome do acusado e utilizava o mesmo número de WhatsApp informado aos clientes para receber pagamentos via Pix em uma conta vinculada ao PagSeguro.
As investigações também apontaram que, a partir de 2024, um CNPJ registrado em nome da mãe do réu passou a ser utilizado para recebimento de transferências. Para a Justiça, a medida teve o objetivo de dificultar o rastreamento da origem do dinheiro, configurando o crime de lavagem de capitais.
O juiz ressaltou, porém, que não foram encontrados elementos que comprovassem participação da mãe do acusado nos crimes investigados. Por isso, ela não foi responsabilizada criminalmente no processo.
Pela condenação, Ivanildo Melo dos Santos deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. A decisão também fixou pagamento de 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O réu poderá recorrer da
sentença em liberdade. Segundo a decisão judicial, ele é primário, possui bons
antecedentes e respondeu ao processo sem medidas restritivas de locomoção. O g1
não localizou a defesa do acusado até a publicação desta reportagem. G1.


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