A Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Garanhuns determinou a nulidade do Decreto Municipal nº 028/2017 e
condenou o município ao pagamento de diferenças salariais a professores da rede
municipal. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público de
Pernambuco e reconhece que houve ilegalidade ao adotar a hora-relógio de 60
minutos, em vez da hora-aula de 50 minutos, no cálculo da remuneração dos
docentes.
Além de declarar o decreto
inconstitucional, a sentença estabelece que os professores devem ser
ressarcidos pelos valores que deixaram de receber durante a vigência da norma.
Os montantes serão calculados individualmente em fase de liquidação, com
correção monetária pelo IPCA desde a data em que deveriam ter sido pagos e
juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Segundo a decisão proferida
no dia 13 de abril, a mudança no critério de cálculo da jornada provocou
aumento da carga de trabalho sem a devida compensação financeira, o que
configurou redução salarial indireta. O entendimento segue o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos, que proíbe a diminuição da
remuneração, inclusive de forma indireta.
O processo teve origem em
2017, quando o Ministério Público apontou que o município alterou a forma de
remuneração dos professores por meio do decreto e da interpretação da Lei
Municipal nº 4.400/2017. A gestão à época passou a considerar cada hora de
trabalho como 60 minutos, o que elevou a jornada total sem reajuste proporcional
nos salários.
Na sentença, o juiz
considerou que, na ausência de regra municipal específica sobre a duração da
hora-aula, deve ser aplicada de forma subsidiária a legislação estadual, que
fixa a unidade em 50 minutos. O magistrado também afirmou que a administração
pública não pode adotar interpretações que prejudiquem servidores.
Apesar de reconhecer a ilegalidade e determinar o ressarcimento financeiro, a Justiça considerou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo. O entendimento foi de que os prejuízos tiveram caráter patrimonial e podem ser reparados com o pagamento das diferenças salariais.
O que diz a prefeitura
Por meio de nota enviada ao
g1, a Prefeitura de Garanhuns informou que o decreto foi anulado ainda em 2021,
no início da atual gestão, restabelecendo o cálculo com base na hora-aula de 50
minutos. Sobre a nova decisão judicial, o município afirmou que "inda não
recebeu a decisão, e que ao receber e tomar ciência do teor, dará
encaminhamento aos estudos de impacto financeiro." G1.


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