A Justiça Eleitoral cassou,
em primeira instância, os mandatos do prefeito de Afogados da Ingazeira,
Sandrinho Palmeira, e do vice-prefeito, Daniel Valadares, por abuso de poder
político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada nesta
segunda-feira (27), declarou a inelegibilidade dos dois gestores e do
ex-secretário de Finanças Jandyson Henrique Xavier Oliveira por 8 anos.
Segundo a sentença, houve a
prática de um esquema de distribuição irregular de combustíveis para eleitores
e apoiadores durante a campanha, com o objetivo de influenciar o resultado do
pleito. Apesar da cassação, o afastamento dos cargos não será imediato, já que
a decisão só terá efeitos após o julgamento de eventuais recursos no Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Esquema dos combustíveis
De acordo com os autos, o
chamado “esquema dos combustíveis” envolvia o uso de recursos de origem não
comprovada e a estrutura da prefeitura para abastecer veículos de apoiadores. O
ponto central da investigação foi a prisão em flagrante de Jandyson Henrique,
na madrugada de 4 de outubro de 2024, dois dias antes da eleição.
Secretário de Finanças de
Afogados da Ingazeira foi exonerado em 2024 após denúncia de crime eleitoral
Secretário de Finanças de
Afogados da Ingazeira foi exonerado em 2024 após denúncia de crime eleitoral
Na ocasião, a Polícia
Militar encontrou com ele R$ 35 mil em dinheiro, além de mais de R$ 240 mil em
notas fiscais, cupons e autorizações de abastecimento. Parte dos documentos
continha a sigla “MJSL”, identificada como referência à campanha majoritária de
Sandrinho Palmeira.
Na decisão, assinada pelo
juiz eleitoral substituto da 66ª Zona Eleitoral, José Anastácio Guimarães
Figueiredo Correia, o magistrado afirmou que o ex-secretário atuava
simultaneamente como gestor da frota municipal e coordenador financeiro da
campanha, o que gerou, segundo ele, uma “simbiose ilícita”.
“É evidente a confusão
patrimonial entre o público e o privado”, destacou o juiz, ao apontar a
ausência de separação entre recursos da prefeitura e da campanha eleitoral.
A sentença também descreve irregularidades na prestação de contas, como a falta de identificação de veículos abastecidos e despesas não comprovadas. Um dos exemplos citados é o uso de combustível para abastecer um caminhão-pipa de uma associação comunitária, que não fazia parte da frota oficial nem estava vinculado à campanha.
Para o juiz, o esquema foi
estruturado e contínuo. “A repetição programada e organizada do esquema mostra
que tudo não passou de um conluio entre os três investigados para insuflar a
campanha”, afirmou. Ele também ressaltou que os candidatos não poderiam alegar
desconhecimento das irregularidades, classificando essa hipótese como
“ingênua”.
O que disse a defesa
De acordo com a sentença, as defesas dos investigados alegaram ausência de provas e sustentaram que o dinheiro apreendido seria fruto de empréstimo pessoal. No entanto, o magistrado considerou a justificativa inconsistente e classificou o contrato apresentado como um “subterfúgio” sem autenticidade comprovada.
Ainda conforme a decisão, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que poderá abrir ações penais por crimes como falsidade ideológica e corrupção eleitoral.
A defesa da Frente Popular de Afogados da Ingazeira, representada pelo advogado Walber Agra, afirmou ao g1, ter recebido a decisão de primeira instância “com absoluta serenidade, pois temos a certeza de que as provas dos autos não justificam a decisão pela cassação”.
O advogado Walber Agra
também ressaltou que “as contas da campanha foram plenamente aprovadas,
inclusive com trânsito em julgado”, e acrescentou que há “plena convicção de
que essa decisão de primeira instância será reformada pelo Tribunal Regional
Eleitoral, restabelecendo a vontade popular, expressa nas urnas de forma soberana
e inquestionável”. G1.


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