O Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE/PE) condenou o prefeito de Belém de Maria, Rolph Eber
Casale Júnior, e a secretária de Saúde do município, Maria Cristina Gonçalves
Casale, por superfaturamento na aquisição de medicamentos e outras
irregularidades na gestão da Saúde. Segundo o órgão, o prejuízo aos cofres
públicos supera R$ 1,5 milhão.
A decisão também aponta
pagamento de despesas sem respaldo legal, contratação de profissionais sem
concurso público e falhas na fiscalização da jornada de médicos vinculados ao
Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). As irregularidades foram
identificadas no Pregão nº 002/2022 e em despesas executadas no período
analisado.
De acordo com o acórdão, divulgado em 14 de novembro, a secretária de Saúde deve devolver R$ 1.334.439,88 ao município, solidariamente com o IDH, além de R$ 332.210,00, solidariamente com a empresa Líder MED. Já o prefeito foi multado em R$ 11.013,85. O prazo para cumprimento das determinações é de 15 dias a partir do primeiro dia útil após a decisão.
O TCE também apontou falhas na gestão de combustíveis da frota municipal, como ausência de sistema digital de controle, inexistência de identificação dos veículos abastecidos e falta de assinatura dos motoristas, o que viola princípios de transparência e rastreabilidade de gastos públicos.
TCE condena prefeito e
secretária de Belém de Maria por superfaturamento na Saúde
Os cofres públicos tiveram prejuízo de R$ 1,5 milhões em aquisição ilegal de medicamentos entre outros crimes, segundo TCE.
Prefeitura de Belém de Maria
nega crimes apontados por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Prefeitura de Belém de Maria nega crimes apontados por decisão do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco
O Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE/PE) condenou o prefeito de Belém de Maria, Rolph Eber
Casale Júnior, e a secretária de Saúde do município, Maria Cristina Gonçalves
Casale, por superfaturamento na aquisição de medicamentos e outras
irregularidades na gestão da Saúde. Segundo o órgão, o prejuízo aos cofres
públicos supera R$ 1,5 milhão.
A decisão também aponta pagamento de despesas sem respaldo legal, contratação de profissionais sem concurso público e falhas na fiscalização da jornada de médicos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). As irregularidades foram identificadas no Pregão nº 002/2022 e em despesas executadas no período analisado.
De acordo com o acórdão, divulgado em 14 de novembro, a secretária de Saúde deve devolver R$ 1.334.439,88 ao município, solidariamente com o IDH, além de R$ 332.210,00, solidariamente com a empresa Líder MED. Já o prefeito foi multado em R$ 11.013,85. O prazo para cumprimento das determinações é de 15 dias a partir do primeiro dia útil após a decisão.
O TCE também apontou falhas
na gestão de combustíveis da frota municipal, como ausência de sistema digital
de controle, inexistência de identificação dos veículos abastecidos e falta de
assinatura dos motoristas, o que viola princípios de transparência e rastreabilidade
de gastos públicos.
O processo sob relatoria da
conselheira substituta Alda Magalhães, inclui ainda o uso indevido de
dispositivos legais por parte do poder público municipal para complementar serviços
do Sistema Único de Saúde (SUS), em desacordo com jurisprudências consolidadas
no órgão, além de pagamento irregular de premiação remuneratória sem incidência
de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
O g1 procurou os citados na
decisão do Tribunal de Contas. Em nota, a prefeitura de Belém de Maria afirmou
que o processo foi julgado de forma virtual e que irá recorrer da “decisão
preliminar equivocada”. O município também informou que tem “total segurança de
que não há valores a serem devolvidos”, alegando que os gastos foram
devidamente comprovados e executados dentro da legalidade. G1.


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