O Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a homologação, ato administrativo oficial que encerra o certame, do concurso público da Guarda Municipal Feminina de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A decisão, assinada pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca, atende parcialmente a Ação civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) após indicação de irregularidades. A decisão ainda cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi movida contra o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc), banca organizadora do concurso; ao município e o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino (PSB).
O g1 teve acesso à sentença
do TJPE e as três irregularidades citadas são: ausência de
publicação da decisão referente a um recurso de impugnação ao Edital;
aparente incompatibilidade
entre o cronograma inicialmente previsto para o Curso de Formação e a carga
horária mínima legal de 360 horas;
homologação do resultado
definitivo do concurso pelo Chefe do Poder Executivo antes da conclusão do
Curso de Formação.
Na sentença, o Magistrado
reconheceu que a homologação feita em junho de 2024, antes da finalização do
curso de formação, violou o princípio da legalidade e a vinculação ao edital,
tornando o ato “eivado de ilegalidade”.
Com isso, determinou que o
Município e o Igeduc se abstenham de realizar nova homologação até a conclusão
integral da etapa final, e mantenham suspensas as nomeações até a finalização
do Curso.
Também foi ordenado que a prefeitura publique a resposta à impugnação apresentada por um Cidadão Garanhuense, assegurando o direito de petição e o princípio da publicidade. Além disso, determinou que o curso de formação cumpra integralmente às 360 horas-aula exigidas pela Lei Municipal nº 4.506/2018.
“O Órgão Ministerial pugnou,
em sede de tutela de urgência antecipada, pela imediata suspensão do ato de
homologação, pela abstenção de nomeações, pela determinação de cumprimento das
360 horas no Curso de Formação, e pela imposição aos Réus de publicarem a
resposta à impugnação do edital”, diz sentença.
Ao g1, a prefeitura de
Garanhuns, através da Procuradoria Geral do Município, disse que está
providenciando o devido Recurso de Apelação no prazo legal, contestando a
anulação da homologação do Concurso da Guarda Municipal Feminina, por parte da
justiça nesta instância.
O Igeduc emitiu uma nota
oficial informando que a decisão foi recebida com serenidade e que a equipe
jurídica do instituto já está “adotando as medidas cabíveis para interpor
recurso nas instâncias superiores, com o objetivo de assegurar a segurança
jurídica e a preservação dos direitos dos candidatos aprovados”. G1.


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