O Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão que proibia o pagamento do
auxílio-alimentação no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Garanhuns, no Agreste
de Pernambuco. Com a decisão, a Lei Municipal nº 5.371/2025, que também garante
o valor de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, aos secretários e aos presidentes de
autarquias do município, volta a ter plena eficácia até o julgamento final do
processo.
O desembargador Paulo
Augusto de Freitas Oliveira, que deferiu o pedido, ressaltou que a suspensão da
lei representava uma “interferência significativa na autonomia do ente
federativo e na separação de poderes”, além de gerar maior dano à ordem pública
do que sua vigência. Ele destacou que a lei foi regularmente aprovada e
sancionada pelo Legislativo municipal.
“A decisão cria um quadro de
insegurança jurídica, impedindo a execução de uma política pública instituída
por lei, com base em alegações que ainda demandam cognição exauriente e o
devido contraditório, que não foi oportunizado em primeira instância”, destacou
o desembargador.
A lei municipal havia sido
suspensa, em caráter liminar, pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Garanhuns. A medida assinada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha alegava que o
pagamento poderia gerar impacto anual estimado em R$ 750 mil aos cofres
municipais.
Para o desembargador Paulo
Augusto de Freitas Oliveira, o impacto financeira da medida é mínimo em relação
à arrecadação municipal e, em caso de eventual procedência da ação popular ao
final, os valores podem ser objeto de ressarcimento.
Com o deferimento do efeito
suspensivo, o TJPE determinou a comunicação imediata ao juízo de origem, bem
como a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15
dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para
emissão de parecer. G1.


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