A Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, suspendeu, em caráter liminar,
o pagamento do auxílio-alimentação destinado ao prefeito Sivaldo Albino (PSB),
ao vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias. O
benefício havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores em 13 de agosto e
instituído pela Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada no dia seguinte. A
decisão cabe recurso.
A medida foi assinada pelo
juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a uma ação popular movida pelo
advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. A ação questiona a legalidade da lei e
aponta que o pagamento poderia gerar impacto anual estimado em R$ 750 mil aos
cofres municipais, considerado incompatível com a realidade fiscal da cidade.
Na decisão, o magistrado
apontou que a criação da despesa violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
por não apresentar estimativa detalhada do impacto financeiro nem indicar a
fonte de custeio, como determina o artigo 16 da norma. Para ele, a previsão
genérica de cobertura orçamentária não atende às exigências legais.
O juiz também acrescentou no
processo que o órgão municipal já ultrapassou o limite prudencial de gastos com
pessoal. Segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), em 2023 o
Executivo comprometeu 56,15% da Receita Corrente Líquida com despesas de
pessoal. "Ultrapassando tanto o limite prudencial (51,3%) quanto
aproximando-se perigosamente do limite legal (54%)", conforme o documento
acessado pelo g1.
Outro ponto trazido foi a
inconstitucionalidade da lei. Segundo o texto da decisão, acessado pelo g1,
haviam valores equiparados de auxílio: R$ 2,5 mil para vice-prefeito, secretários
e presidentes de autarquias, e R$ 5 mil para o prefeito. Para o juiz, a medida
afronta o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e fere o princípio da
moralidade administrativa, principalmente diante do cenário fiscal de
Garanhuns. G1.


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