A Polícia Federal em
Pernambuco, através da sua Delegacia de Combate a Crimes
Previdenciários-DELEPREV, deu cumprimento na terça-feira, (03/06) a dois
mandados de busca e apreensão nas cidades de Lagoa do Carro/PE e Palmares/PE em
desfavor de um homem e uma mulher, (irmãos) com idade entre 35 e 38 anos
respectivamente. Foram apreendidos documentos e um veículo que pode ter sido
adquirido com o proveito do crime. Para o cometimento da fraude, os criminosos
criavam documentos simulando o casamento e o nascimento de filhos, que era
seguido com a simulação da morte, gerando irregularmente o direito à pensão por
morte em favor do filho.
Requerimentos teriam sido
formulados pela dupla
que se utilizou de documentos falsificados criados a
partir de nomes fictícios, sendo que um dos investigados já foi indiciado em
outro Inquérito Policial da Polícia Federal por fraudes perante a CAIXA no
recebimento do auxílio emergencial, condutas nas quais também se utilizou de
identificação falsa. Com as condutas apuradas, estima-se que o prejuízo causado
ao INSS com novos levantamentos vislumbrou-se a probabilidade de o dano ao
órgão previdenciário federal superar a quantia de R$ 1 milhão.
A suspeita da prática dos
crimes investigados surgiu com uma denúncia apresentada perante a Polícia Civil
do Estado de Pernambuco, indicando-se as primeiras condutas criminosas
ocorridas ainda no ano de 2021. Todo o material foi encaminhado para a apuração
dos fatos pela Polícia Federal que, com apoio da Coordenação-Geral de
Inteligência Previdenciária, promoveu as diligências capazes de comprovar os
crimes contra a Previdência Social. Os crimes estão contidos no artigo 171, §
3º do CPB (Estelionato – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, em detrimento de órgão público,
cujas penas, variam de 1 a 8 anos de reclusão, além de multa). Agreste VI0I3NT0.
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