O gerente do Banco do Brasil
de Agrestina, no Agreste de Pernambuco, foi acusado de fraudar quase R$ 1
milhão na agência em que trabalhava. Ele teve a condenação pelos crimes de
gestão fraudulenta e de apropriação ou desvio de valores mantida pela Quarta
Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A decisão confirmou a
sentença da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que fixou a
pena de S.W.A. de B. em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto,
além do pagamento de multa. Os crimes estão previstos nos artigos 4º e 5º da
Lei nº 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o gerente concedeu empréstimos fraudulentos usando terceiros como “laranjas”, causando prejuízo de R$ 952.903,74 ao banco. Parte das operações envolveu recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que teriam sido desviados pelo próprio gerente.
O MPF recorreu pedindo aumento da pena, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite elevação da pena com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis. A defesa pediu a anulação da sentença, alegando que os embargos de declaração não poderiam alterar a pena e que o processo disciplinar que deu origem à denúncia era inválido.
O relator do processo,
desembargador federal Manoel Erhardt, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo
ele, os embargos podem ter efeitos modificativos quando há omissões ou
contradições na decisão anterior. Também destacou que todas as provas foram
analisadas judicialmente com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O g1 procurou o advogado do acusado e a assessoria de
imprensa do Banco do Brasil, mas não obteve retorno até a última atualização
desta reportagem. G1.
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