
A Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Garanhuns concedeu no último dia 25, liminar em favor de 12
comerciantes que atuam em boxes localizados na parte inferior do Hotel Shalom,
localizado na Praça Mestre Dominguinhos, no Centro de Garanhuns. A decisão
judicial determina que a Prefeitura se abstenha de realizar qualquer ato de
desocupação ou remoção forçada no local até julgamento definitivo do Processo.
A Ação nº
0002568-04.2025.8.17.2640 foi motivada pelo Decreto Municipal nº 010/2025,
publicado no início deste mês pelo Governo de Garanhuns, que autoriza a
desapropriação do imóvel. A proposta da Municipalidade é demolir o imóvel e
ampliar a Praça Mestre Dominguinhos, conforme projeto original do espaço.
Ao analisar o pedido dos
Comerciantes, o Juiz Glacidelson Antônio considerou que a medida imposta pela
Prefeitura configurava risco de esbulho possessório — retirada ilegal da posse
de um bem —, uma vez que os ocupantes não foram previamente notificados, nem
houve qualquer negociação ou previsão de indenização.
Na decisão, o Magistrado
ressaltou o perigo de dano iminente e afirmou que “a imposição de desocupação
sem observância do devido processo legal compromete a estabilidade da posse dos
comerciantes, gerando insegurança jurídica e potencial prejuízo à atividade
econômica dos envolvidos”. Em caso de descumprimento, o Juiz estipulou multa
diária no valor de R$ 5 mil reais. A Prefeitura de Garanhuns poderá recorrer da
decisão. O Escritório ST ADVOGADOS representou os Comerciantes.
O Governo de Garanhuns ainda
não se posicionou sobre a decisão judicial. Agreste VI0I3NT0.
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