Informação foi divulgada pela assessoria de comunicação
do Tribunal Regional Eleitoral na tarde da última quarta-feira (2).
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco divulgou na
tarde da última quarta-feira (2), que, houve um "equivoco" nos autos
da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em trâmite na 59ª Zona Eleitoral
Correntes, Agreste do Estado, que cassava o mandato do prefeito e vice do
município.
"Foi, equivocadamente, juntada aos autos da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral nº 0600442-14.2024.6.17.0059, uma minuta de
decisão sobre o caso. Porém, tão logo verificado o equívoco, a peça foi
extraída dos autos, não chegando a ser publicada no Diário da Justiça
Eletrônico e não produzindo efeitos legais ante as partes.
O documento divulgado na última terça-feira (1º),
mostrava uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, assinada
pela Juíza Olívia Zanon Dall'Orto Leão que cassava o mandato do prefeito e vice
do município de Correntes, Agreste de Pernambuco. A ação de investigação
judicial eleitoral reconhecia a prática de abuso de poder econômico, abuso de
poder político e captação ilícita de sufrágio pelos investigados.
Na decisão, havia sido declarada a inelegibilidade de
Edimilson da Bahia de Lima Gomes e Demilton Medeiros Ximenes Júnior, pelo prazo
de oito anos a contar do pleito de 2024. Dentre as provas constantes dos autos,
destacavam-se:
Vídeos demonstrando a oferta de transporte gratuito para
eleitores, com divulgação de horários, rotas e convocação para eventos com
estrutura profissional;
Áudios e gravações que comprovam a distribuição de
combustível, com valores de R$ 150,00 por veículo, ordens de abastecimento e
envolvimento direto de servidor público na logística, entre outros atos
considerados ilícitos.
Após a nota divulgada pelo TRE-PE na tarde da última quarta-feira (2), o prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia e seu vice-prefeito Demilton Júnior enviaram um novo posicionamento ao g1. Confira na íntegra:
O prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia e seu vice-prefeito Demilton Júnior vem a público informar que não há, no âmbito da justiça eleitoral, qualquer sentença ou decisão que determine a cassação dos seus mandatos, democrática e generosamente outorgados pelo povo de Correntes-PE.
Ressaltam que após a emissão de certidão, pelo cartório eleitoral, onde a justiça reconhece o erro ao incluir no sistema decisão equivocada, entendem por superado o episódio e continuarão firmes no propósito de empreender o desenvolvimento que a população de Correntes deseja.
Reiteram ainda a confiança na justiça eleitoral,
guardando a certeza, de que os processos em que são parte, serão julgados com
imparcialidade e observância aos princípios da ampla defesa e contraditório,
sempre considerando a vontade do povo correntino. G1.
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