A Caixa Econômica Federal
inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de
saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e
fevereiro de 2025.
Ao todo, o banco irá
realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2
milhões de trabalhadores.
Veja nesta reportagem se
você tem direito a receber os recursos e como será feito o pagamento, além de
outras perguntas e respostas sobre o tema.
Quem poderá sacar os
recursos?
Apenas os trabalhadores que
haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e
28 de fevereiro de 2025.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Como será feito o pagamento?
Os pagamentos serão realizados em duas etapas.
➡️ Para os trabalhadores que já têm uma conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:
na primeira etapa, que
acontece nesta quinta-feira, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil
na conta indicada no aplicativo do FGTS;
na segunda etapa, que começa
em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem
os valores remanescentes também de forma automática.
➡️ Já os trabalhadores que não possuem uma
conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de
atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências
físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada,
conforme o calendário abaixo:
Datas para saque do FGTS para
quem não tem conta cadastrada
Mês de aniversário Saque na 1ª etapa Saque na 2ª etapa
Janeiro, Fevereiro, Março e
Abril 06 de março 17 de junho
Maio, Junho, Julho e Agosto 07 de março 18
de junho
Setembro, Outubro, Novembro
e Dezembro 10 de março 20 de junho
Fonte: Caixa Econômica
Federal
Os trabalhadores que
precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se
atentar às regras para saques. São elas:
para saques de até R$ 1.500,
o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa
com a senha cidadão;
para saques de até R$ 3 mil,
o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou
caixas eletrônicos;
para saques acima de R$ 3
mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma
agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de
trabalho.
Para demissões que ocorrerem
depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o
saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%. G1.
0 Comentários