De acordo com a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as escolas, tanto públicas quanto privadas, são obrigadas a matricular alunos com deficiência, incluindo os que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Negar matrícula ou cobrar valores adicionais para esses alunos é ilegal.
Recusar matrícula a
estudantes com deficiência é considerado crime, com pena de reclusão de dois a
cinco anos e multa.
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