Mulheres que queiram se
alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente a partir dos 18 anos
de idade. Decreto publicado nesta quarta-feira (28/08) no Diário Oficial da
União autoriza o recrutamento, a partir do próximo ano, quando deverão ser
estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral
de convocação.
De acordo com as diretrizes
estabelecidas, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no
período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só
podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de
formação de suboficiais e de oficiais.
Com a mudança, após o
alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que
incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e
termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções
gerais básicas.
A desistência do processo é
admitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a
ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e
penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado
de serviço militar.
As selecionadas serão
incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas e o período de
serviço militar inicial, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado de acordo
com critérios definidos pelas Forças Armadas.
Assim como os homens
convocados ou voluntários que se alistam, as mulheres não terão estabilidade no
serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas
após serem desligadas do serviço.
(Com informações da Folha de
Pernambuco)
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