A Neoenergia Pernambuco está
em busca dos mais de 1,1 milhão de pernambucanos que estão inscritos no
Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do
Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 100% de
desconto no valor da conta de luz, caso sejam quilombolas ou indígenas,
limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes de baixa renda. Ao
todo, 1.165.370 pessoas estão inscritas no benefício em Pernambuco.
Para participar da Tarifa
Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número
do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se
dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua
residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal.
Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio
salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de
energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a
Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está
no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para
que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser
localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do
WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial, pelo telefone 116,
lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados
por todo o Estado.
Apenas com a numeração em
mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale
ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se
cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos
pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a
concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é
cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa,
apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA
SOCIAL DE ENERGIA?
Família de baixa renda que
esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou
seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por
pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir
ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que
tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB –
Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de
Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
manhanordestina.com.br
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