A Corte agora vai debater a
especificação de critérios para que as autoridades consigam diferenciar usuário
e traficantes
O STF decidiu, nesta terça,
por maioria, que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime no país,
passando a ser um ilícito administrativo.
A Corte agora vai debater a
especificação de critérios para que as autoridades consigam diferenciar usuário
e traficantes na aplicação da norma.
Na sessão desta terça, os
ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli se uniram à maioria — Gilmar Mendes,
Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Edson Fachin) já votaram
para considerar que não é crime o porte de drogas para consumo individual. O
ministro Luiz Fux apresentou voto não totalmente compreendido pelos colegas —
Fux pareceu se unir à maioria inicialmente –, o que fez com que o placar do
julgamento, computado em 8 a 3, seja anunciado em outra oportunidade.
Ficaram vencidos os
ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Agreste VI0I3NT0
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