A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – Entidade
privada sem fins lucrativos
com cadastro no MF sob o nº: 07.575.730/0001-60 nesta cidade do Recife e
escritório de representação
em São Luís – MA, reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei
Estadual nº 18.501/2024, com
cadastro na SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA como entidade de
qualificação como
Organização da Sociedade Civil (OSCIP) com base na Lei Federal nº 9.970 de
23/03/1999, com relação ação
de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal vem a público
esclarecer:
Somos uma instituição
constituída desde 23/08/2005, ou seja, com quase vinte anos de
existência, que ao longo de
suas atividades tem contribuído para o desenvolvimento econômico
e social dos municípios
através da execução de projetos voltados para a educação, saúde, turismo,
empreendedorismo, dentre
outros. Ao longo de nossa existência, temos firmado contratos e
termos de colaboração com
diversos entes públicos (municípios e estados) e prestado nossos
serviços no estrito
cumprimento as normas legais.
Atuamos em todo território
nacional, com destaque para os estados de Pernambuco, Paraíba e
Alagoas atendendo nos
últimos anos mais de 20 municípios.
Ficamos surpresos com a
operação realizada pela Polícia Federal e a repercussão na mídia
levantando de maneira
equivocada a suspeita de que somos uma empresa “fantasma” e para
dirimir qualquer dúvida e
provarmos o contrário estamos tomando, através de nosso
departamento jurídico, todas
as medidas cabíveis.
Atualmente, prestamos
serviços em diversos municípios exercendo nossas atividades com mais
de 600 (seiscentos)
colaboradores, todos devidamente registrados. Todos os nossos
colaboradores têm registro
na Carteira de Trabalho e Previdência Social com todas as obrigações
trabalhistas e
previdenciárias cumpridas.
Com relação aos termos de
colaboração firmados com o município de Garanhuns no ano de 2023,
informamos que os mesmos
atenderam a todas as exigências legais, no ato de contratação,
conforme estabelece a lei
13.019/14.
Outrossim, informamos que
estamos à disposição de todos os órgãos públicos para quaisquer
esclarecimentos.
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