Foi sancionada e publicada
no Diário Oficial da União a Lei 14.857, de 2024, que garante o sigilo do nome
de vítimas de violência doméstica ou familiar em processos judiciais, alterando
a Lei Maria da Penha, visando proporcionar maior proteção às vítimas,
preservando sua integridade física, mental e psicológica.
A nova lei, que entra em
vigor em 180 dias, assegura automaticamente o sigilo do nome da vítima,
enquanto o nome do autor do crime e os dados processuais permanecem públicos.
Antes, esse sigilo dependia de uma avaliação judicial; agora, será automático, sem
necessidade de decisão específica.
A Prefeitura Municipal de
Belo Jardim tem se destacado pelo apoio contínuo as vítimas de violência
doméstica por meio da Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher.
Localizada na Rua Cel. Adjar
Maciel, no Centro da cidade, por trás do Banco Itaú, a secretaria oferece
suporte jurídico, social e psicológico para as mulheres que necessitam.
Com atendimento de segunda a
sexta-feira, das 7h30 às 17h, a secretaria tem sido um ponto de referência
crucial para as mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando um
ambiente seguro e acolhedor.
A secretária da pasta,
Amanda Farias, reforçou o compromisso do governo municipal com a proteção das
mulheres e destacou a importância da nova legislação. "Nosso objetivo é
garantir que as mulheres de Belo Jardim se sintam seguras e amparadas. A nova
lei é um avanço significativo nessa direção e continuaremos a oferecer todo o
suporte necessário para que essas vítimas possam reconstruir suas vidas com
dignidade e segurança", garantiu.
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