Inscrições no programa estão
abertas até o dia 20 de maio. De acordo com o governo, auxílio mensal pode
beneficiar mais de 100 mil mulheres no estado.
Começou, nesta segunda-feira
(13), o pagamento do Mães de Pernambuco, programa de transferência de renda
criado pelo governo estadual. Mais de 72 mil mulheres podem receber o auxílio
de R$ 300 neste mês, de acordo com o estado. As inscrições continuam abertas
até o dia 20 de maio na internet (veja vídeo acima).
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As mulheres que confirmaram
seus dados no site entre o período de 25 de março a 25 de abril vão ser as
primeiras a receber o pagamento, ainda neste mês de maio.
Para ter direito ao
benefício, as mulheres precisam atender a cinco requisitos:
Morar em Pernambuco;
Ser
beneficiária do Bolsa Família e manter os dados do Cadastro Único (CadÚnico)
atualizados;
Ser a responsável pela
família;
Estar
grávida, ser mãe ou responsável por uma criança de até 6 anos;
Não
ter emprego formal.
O Mães de Pernambuco está na
segunda fase de confirmações. As mulheres inscritas que confirmarem os dados
até o prazo de 20 de maio vão receber o pagamento no quinto dia útil de cada
mês, começando por junho, de acordo com o governo do estado.
A confirmação de adesão ao
programa deve ser feita através do portal do programa até a data-limite. Para
isso, é necessário informar a data de nascimento e o Número de Identificação
Social (NIS). Ainda segundo o governo, o benefício continuará ativo e sendo
pago enquanto a mãe possuir filhos menores de 6 anos.
Em caso de dúvidas ou
dificuldades para se inscrever, é possível entrar em contato com a Ouvidoria
Social, através de uma ligação gratuita para o número 0800.081.4421, pelo
número de WhatsApp (81) 98494-1298 ou pelo e-mail ouvidoria@sas.gov.pe.br.
Critérios de desempate
O governo de Pernambuco
informou que criou uma espécie de “ranking” para priorizar o pagamento dos R$
300 mensais para mulheres com maior vulnerabilidade socioeconômica. Cada tópico
listado a seguir equivale a um ponto utilizado como critério de desempate:
Ter dependente na primeira
infância;
Ser gestante e beneficiária
do Programa Benefício Variável à Gestante (BVG);
Ser provedora de família
monoparental (mãe solo);
Ser pessoa com deficiência
ou ter dependente com deficiência;
Ser maior de 65 anos;
Ser negra, parda, indígena,
quilombola ou cigana;
Pertencer a uma comunidade
de terreiro;
Atuar em atividade
extrativista;
Atuar na pesca artesanal;
Integrar comunidade
ribeirinha;
Ser catadora de material
reciclável;
Ser assentada de reforma
agrária;
Ser acampada rural;
Atuar na agricultura
familiar;
Ser beneficiária do Programa
Nacional de Crédito Fundiário;
Não saber ler nem escrever;
Residir em local sem água
canalizada;
Residir em local com paredes
construídas com material como taipa, palha ou madeira aproveitada;
Residir em local sem
banheiro ou sanitário;
Residir em local improvisado
adaptado para servir de moradia (casas abandonadas, construções e acampamentos
em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas);
Residir em domicílios
coletivos, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros;
Estar em situação de rua;
Possuir componente familiar
no sistema prisional;
Ter criança em situação de
trabalho infantil. G1
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