Ao todo, mais de 5,5 milhões
de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 9,5
bilhões. Mais de R$ 1 bilhão serão pagos a contribuintes que residem no Rio
Grande do Sul.
Os contribuintes já podem
fazer a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2024 a partir
desta quinta-feira (23). A consulta foi aberta às 10h. Este é o maior valor já
pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.
Os pagamentos serão feitos a
partir de 31 de maio — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.
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Ao todo, mais de 5,5 milhões
de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 9,5
bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.
Segundo o Fisco, em razão do
estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS), foi dada prioridade
aos contribuintes domiciliados no estado. No RS, serão restituídas 886.260
declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Os gaúchos foram inseridos
na faixa de preferência após as prioridades legais e antes daqueles que optaram
pelos modelos de pagamento via PIX e pela declaração pré-preenchida. Saiba mais
aqui.
Do montante de R$ 9,5
bilhões, aproximadamente R$ 8,9 bilhões referem-se aos contribuintes
prioritários. São eles:
258.877 idosos acima de 80
anos
2.595.933 contribuintes
entre 60 e 79 anos
162.902 contribuintes com
alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
1.105.772 contribuintes cuja
maior fonte de renda seja o magistério
787.747 contribuintes que
receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por
receber a restituição via PIX.
Veja o calendário da
restituição do IR 2024
Os pagamentos das
restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da
Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.
Veja as datas dos
pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver
disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e
clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em
"Consultar a Restituição".
A página oferece orientações
e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou
completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento,
acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte
pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal
disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite
consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação
das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o
contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que
impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha
fina".
Para saber se está na malha
fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de
Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento).
Ao fazer o login, selecione
a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”,
escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua
declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi
retida.
Para acessar o extrato do
IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da
Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de
declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas
apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar
comprovação de que sua declaração está correta.
Quem é obrigado a declarar o
Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da
declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa
de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês
de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou
com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto
sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição
de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita
bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$
142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de
dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição
de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de
dezembro de 2023;
quem optou por declarar os
bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou
indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no
exterior.
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