O álcool líquido 70% não vai
mais ser comercializado em supermercados e outros estabelecimentos no país a
partir do dia 30 de abril.
A proibição é reflexo de uma
determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que NÃO afeta
a venda do álcool 70% em gel.
A comercialização do álcool
líquido 70% era proibida há mais de 20 anos, por causa da sua alta
inflamabilidade, mas foi flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19.
Ao g1, a Anvisa informou em
nota que essa liberação temporária permitiu a venda direta ao consumidor do
álcool 70%, na forma líquida, até 31 de dezembro de 2023, mas que os estoques
nas prateleiras podem acabar até o próximo dia 29 de abril.
“Reforça-se que há
disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel,
lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico
em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac)”, disse
a agência.
A Anvisa reforçou ainda que
além do álcool líquido 70%, os consumidores ainda têm diversas outras opções
para limpeza disponíveis no mercado, como produtos desinfetantes que não contêm
álcool, mas ainda são eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19.
Veja a nota da Anvisa, na
íntegra:
A vedação da venda livre do
álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução –
RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da
maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70%
líquido foi permitida de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de
manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo
vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de
mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022
estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda
direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023,
com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.
Reforça-se que há disponível
no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço
impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em
concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).
Os consumidores podem lançar
mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras
substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os
saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o
álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam
microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19). G1
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