O Juiz da 1ª Vara da Comarca
de São Bento do Una determinou, em decisão liminar, que o vereador Rinaldo do
Santo Afonso se abstivesse de proferir ofensas pessoais contra o empresário
José de Almeida Cordeiro, o “Zé de Almeida”, das Granjas Almeida.
Dono de um linguajar fraco
no uso da língua portuguesa, porém rico em palavras reprováveis e chulas, o
parlamentar usa a tribuna da Câmara Municipal com frequência com palavras
ofensivas contra a honra do empreendedor José de Almeida (fundador das Granjas
Almeida, geradoras de milhares de empregos no município e em todo o estado) mas
também contra a honra de outros sãobentenses.
O vereador também é velho
conhecido nacionalmente através das mídias sociais, mas não pelo desempenho de
defender a população no parlamento, porém por desrespeitar inclusive seus
colegas da casa, assoviando alto de forma jocosa e inadequada para um
parlamentar durante as sessões, numa postura patética e portando-se
agressivamente quando instado a manter o decoro. Em contrapartida, o parlamentar
não tem o mesmo procedimento em relação ao prefeito atual, mostrando simpatia
extrema pelo mesmo e denotando partidarismo nas suas posições.
Além disso, o reincidente vereador Rinaldo já carrega pelo menos cinco queixas crimes pelo cometimento do crime de injúria e difamação e inclusive foi condenado em uma ação civil pública de improbidade administrativa, pela prática da conduta conhecida como “rachadinha”.
Em um dos trechos do
documento (em anexo, abaixo), Leonardo Costa de Brito, Juiz de Direito autor da
decisão judicial, relata: “Suas declarações irresponsáveis e infundadas minam a
credibilidade e a confiança que a sociedade deposita no sistema judiciário. É
fundamental que nossos representantes eleitos atuem com responsabilidade e
respeito, evitando disseminar informações falsas que possam prejudicar a
integridade e imparcialidade do poder judiciário, um pilar essencial para a
democracia e a justiça em nosso país.”
Na decisão, o Magistrado
destacou a pretensão de “Mediar no limite frágil e sutil entre direito à
opinião e o direito à proteção da imagem e da honra das pessoas públicas. Pois,
embora criticar a conduta do adversário político seja ato legítimo, e em que
pese a imunidade parlamentar ligada ao exercício da atividade, o equilíbrio entre
a manifestação livre do pensamento e de opiniões e a preservação da honra e da
imagem precisa ser norte para o amparo da lei.”
Solicitado a se manifestar,
o advogado que patrocinou a ação, Carlos Eduardo Barros Machado, pontuou que,
apesar da gravidade das ofensas e falta de decoro do parlamentar, o senhor “Zé
de Almeida”, nunca perdeu a compostura, em momento algum baixou o nível para
responder aos ataques, manteve o equilíbrio característico de um verdadeiro
líder e buscou na Justiça, como meio legítimo dentro de um estado democrático
de direito, para cessar os abusos levianos e excessos cometidos pelo sempre com muita sabedoria, optando por tomar
as providências judiciais necessárias para reparar os danos causados pelo
parlamentar, o qual é querelado (réu) em pelo menos cinco queixas crimes pelo
cometimento do crime de injúria e difamação, e inclusive, tendo sido condenado
em uma ação civil pública de improbidade administrativa, pela prática da
conduta conhecida como “rachadinha”.
Por fim, à decisão, a
justiça ainda acrescentou: “A conduta do vereador requerido vem perpetrando
atos de calúnia e difamação contra o autor, inclusive em desobediência às
decisões judiciais já proferidas, haja vista que o requerido já foi condenado
criminalmente por tais atos, cuja reiteração não ocorre por mera falta de
conhecimento do tipo e sim por uma ação sistemática de desrespeito.”
Já o advogado Gustavo Carvalho Borges dos Santos, também subscritor da ação, informa que a atitude ilícita do vereador tem repercussão em várias searas, para além dos processos criminais, de modo que o senhor Rinaldo também deverá responder pelos seus atos perante a justiça cível e eleitoral. Agreste Vl0L3NT0
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