Obedecendo ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a Secretaria
Nacional do Consumidor publicou portaria que torna obrigatória a
distribuição gratuita de água em eventos que aconteçam durante dias de
temperatura elevada. A norma vale por 120 dias.
No último sábado (18/11), após a morte de uma fã no show
da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, Dino ordenou que fossem investigadas denúncias sobre a
indisponibilidade de água nas apresentações.
Também adiantou que fossem editadas normas emergenciais e
notificações acerca do acesso a água em shows e outros espetáculos públicos.
Essa portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/11).
Assim, a partir de agora, as empresas privadas
responsáveis pela produção dos eventos deverão:
Garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal,
contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou
realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a
instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em
qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
Garantir que tanto os pontos de venda de comidas e
bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em
regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos
consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de
participantes; e
Assegurar espaço físico e estrutura necessária para
assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de
intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
O DOU de hoje ainda diz que para shows realizados entre
esta quarta e quinta, vai valer a publicação no site do Ministério da Justiça e
a notificação à empresa produtora do evento, “a fim de evitar dano de difícil
ou impossível reparação”.
Fonte: Metrópoles
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