Enviado pela governadora Raquel Lyra para a Assembleia
Legislativa do estado – ALEPE – e logo após debate nas Comissões específicas, o
projeto, batizado de “Descomplica PE”, foi aprovado após votação em dois turnos
pela maioria dos deputados
O PL 1075/2023 altera alíquotas, isenções e regras para a
cobrança dos três principais tributos estaduais: ICMS, IPVA, e ICD. Por sua vez
o PL 1076/2023, propõe um novo programa de renegociação de dívidas desses
mesmos impostos (Programa Dívida Zero) incluindo também anistia de dívidas para
veículos antigos e motocicletas apreendidas.
Na opinião da deputada e líder do PSDB na Alepe, Débora
Almeida “Estamos felizes com o resultado desta votação que é uma vitória não
apenas do projeto da nossa governadora, mas também e principalmente dos
pernambucanos. Foram feitas algumas modificações, que internamente chamamos de
‘destaques’ para aperfeiçoar o projeto que certamente quando aplicado melhorará
a qualidade de vida da população que possui seus veículos para o trabalho e suas
necessidades, principalmente no interior e que vem sofrendo com as dificuldades
para manter estes veículos regulares perante as autoridades de trânsito.”
PROJETO APROVADO
Segundo o que foi enviado pela Governadora e agora
aprovado em duas votações pelo plenário da ALEPE, o PL 1076/2023 propôs o
Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) do
ICMS/IPVA/ICD, que consiste basicamente no oferecimento temporário de condições
excepcionais para a regularização de débitos tributários relativos ao ICMS,
IPVA e ICD, cujas obrigações se refiram a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2022.
Em relação ao IPVA, a proposta aprovada também remite e
anistia créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos em veículos licenciados até 1990 (placa com
duas letras). Na mesma linha, também concede remissão e anistia em relação a
créditos tributários relativos às taxas de diária, de reboque, de vistoria e de
liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais quando se
encontrem recolhidos em depósito em decorrência de apreensão. Neste caso
específico do IPVA, os percentuais de redução do crédito tributário de
motocicletas ou similares são de 100%, para multos e juros, em pagamentos
integrais e à vista.
Fotos: Matheus Augusto
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