Texto aprovado promete um
"liberou geral" na propaganda e gastos eleitorais com as propagandas
cruzadas entre partidos que não são federados nem coligados
A Câmara dos Deputados concluiu
nesta quinta-feira, 14, a aprovação da minirreforma eleitoral, projeto que
altera o Código Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa e fragiliza a transparência
eleitoral e a prestação de contas. Além de encurtar a inelegibilidade de
candidatos cassados, o texto aprovado promete um "liberou geral" na
propaganda e gastos eleitorais com as propagandas cruzadas entre partidos que
não são federados nem coligados.
Siglas podem financiar as campanhas
umas das outras, o que significa que um candidato a deputado de um partido pode
aparecer junto com um candidato de outra legenda, mesmo que rivais. Será
permitido, por exemplo, anúncios partilhados de candidatos do PT, de Luiz
Inácio Lula da Silva, e do PL, de Jair Bolsonaro.
A votação foi dividida em duas
partes - uma finalizada na quarta, 13, e outra ontem. Na primeira, a Casa
aprovou com 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção. Ontem, a Câmara
deu 345 votos sim, 55 não. Um deputado se absteve. A matéria, que só teve a
orientação contrária do Novo e do PSOL, agora vai ao Senado antes de passar
pela sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto aprovado também altera
as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de
disputar eleição e fixa o prazo limite em oito anos. Pela regra atual, um
deputado que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e
por mais oito anos seguidos. Se ele for punido no 1º ano do mandato, por
exemplo, fica inelegível por 11 anos. Pela minirreforma, esse período de
inelegibilidade seria de apenas oito anos após a condenação.
TEXTO FIXA UM SEMESTRE PARA
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
O projeto também flexibiliza o
prazo de inelegibilidade no caso de presidente, governadores e prefeitos que
renunciarem aos cargos. O novo texto diz que a contagem de oito anos começa a
partir da data da renúncia. Atualmente, o período começa a partir do que seria
o fim do mandato.
Além da inelegibilidade e da
propaganda cruzada, o texto aprovado também fixa o prazo de
desincompatibilização, isto é, o período necessário para que algumas profissões
precisem abandonar o cargo para poder candidatar-se. No atual modelo, o prazo
pode varias entre quatro a seis meses. O texto fixa o período em um semestre.
Em pouco menos de dois meses, a
Câmara instituiu um grupo de trabalho que produziu os dois projetos que tiveram
a urgência aprovada nesta semana. Deputados esperam que a minirreforma seja
sancionada até o dia 6 de outubro deste ano para que ela possa valer para as
eleições municipais de 2024.
A presidente do Grupo de
Trabalho que deu origem aos projetos é Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que teve o mandato cassado em 2016. O
relator é Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Organizações da sociedade civil
protestaram contra a velocidade de discussão da minirreforma e apontaram
problemas que fragilizarão a transparência.
O União Brasil pediu para
adicionar um trecho no texto da minirreforma que poderia anistiaria dívidas
antigas de partidos políticos. Diferentemente da proposta de emenda à
Constituição (PEC) da Anistia - também em tramitação na Casa e que pode perdoar
até R$ 23 bilhões dos débitos dos partidos, segundo cálculo de entidades -
todas as legendas foram contrárias. "Se aprovarmos esse destaque,
passaremos uma péssima imagem para a sociedade brasileira através das multas
dos partidos", disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
MANDATOS COLETIVOS PASSAM A SER
VETADOS
Em uma derrota para o governo a
oposição derrubou, por emenda, a existência de mandatos coletivos, que consiste
na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas.
A emenda mais controversa entre
os partidos trata da divisão das sobras. O texto original pretende trazer o
modelo 100/10. As sobras são vagas a preencher após a definição de candidatos
eleitos pelo quociente partidário no Legislativo, definido a partir de um
cálculo de médias.
Neste modelo o candidato precisa
uma exigência mínima de 10% do quórum eleitoral tanto na primeira fase de
distribuição de vagas e desconsidera a cláusula de exclusão. O partido precisa
ter 100%.
Partidos menores afirmam que isso poderá os retirar da disputa, já que podem ter candidatos únicos com votações expressivas, contrariamente ao partido - protestaram, em especial, o PSOL, o Novo e o Podemos. "É um sarrafo altíssimo", afirmou Chico Alencar (PSOL-RJ). O modelo em vigor - o 80/20 - facilitaria a vida deles no certame. O modelo 100/10 prosperou, mesmo com o protesto das legendas menores. A proposta é defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). JC Online
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