O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6)
condenou o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real
(PSB) e esposa dele, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, a indenizar em R$ 2.
010 milhões a família do menino Miguel, que morreu ao cair do 9º andar do
prédio de luxo onde o casal morava, no Centro do Recife.
Em outro processo, no âmbito criminal, Sarí, que estava
responsável pelo menino quando ele caiu do prédio, foi condenada a oito anos e
seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou em morte, mas
responde o processo em liberdade e, recentemente, foi aprovada no curso de
medicina.
A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em 6 de
setembro e determina que o valor seja repassado a Mirtes Renata Santana, mãe de
Miguel, e Marta Maria, avó do garoto, por danos morais. Ambas trabalhavam na
casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura.
Na decisão, o juiz do trabalho João Carlos de Andrade e
Silva argumentou que a mãe a avó de Miguel devem ser indenizadas pela morte do
menino e por terem trabalhado durante a pandemia de Covid-19. A defesa dos
patrões disse que vai recorrer da nova sentença.
Ao g1, Mirtes Renata disse que a sentença
trabalhista é uma vitória.
“É um sentimento de satisfação pela sentença, e essas
pessoas só sentem o peso dos seus atos quando mexem no bolso deles. Agora,
estamos aguardamos as próximas etapas. O meu foco é justiça pela morte do meu
filho. […] Sei que isso não vai me dar meu filho de volta, mas me dá uma
sensação de missão cumprida e de justiça”, disse Mirtes.
A mãe de Miguel também afirmou que, embora celebre a
decisão trabalhista, ainda espera o julgamento de recursos sobre a condenação
de Sarí Corte Real no âmbito criminal. O processo encontra-se na segunda
instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
“Hoje o processo se encontra no segundo grau aguardando
resposta dos desembargadores. E aproveito esse momento para pedir ao TJPE
celeridade no caso do meu filho, faz um ano e quatro meses que saiu a
condenação e até agora estamos aguardando os desembargadores fazer a parte
deles”, declarou.
A decisão
Nos autos do processo, o juiz do trabalho João Carlos de
Andrade e Silva reconheceu que, ao permitir a presença de Miguel no local de
trabalho da mãe, os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a
criança.
“É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos
atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de
trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção”, disse a decisão.
Karla Cavalcanti, advogada que representa a família no processo
trabalhista, disse que a condenação é uma medida socioeducativa e que
jamais servirá de compensação pela perda sofrida pela família.
“É patente a violação sofrida por Mirtes e Marta não só
quanto à morte de Miguel, mas também pelos inúmeros descumprimentos contratuais
na relação trabalhista. Por mais que a Justiça aplique o direito, como fez
nesse caso, condenando os ex-empregadores, não se pode esquecer que nenhuma
decisão ou valor monetário substituirá a vida que Miguel teria no aconchego de
sua família”, disse.
Dano moral coletivo
Em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo
à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do
casal, mas eram pagas pela prefeitura.
Os ministros do TST acataram o que disse o Ministério
Público do Trabalho (MPT) sobre a existência de racismo estrutural, sexismo e
classicismo na contratação de Mirtes e Marta.
No entanto, como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro
não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do
Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat) ou para órgãos e entidades
que prestam serviços relevantes à sociedade.
Morte de Miguel
No dia 2 de junho de 2020, Miguel Otávio Santana da
Silva, de 5 anos, caiu do 9º andar do Condomínio Pier Maurício de Nassau,
um dos imóveis de luxo do conjunto conhecido como “Torres Gêmeas”, no Cais de
Santa Rita, no Recife;
A mãe dele tinha descido ao térreo do prédio para passear
com a cadela da patroa, Sari Corte Real, que estava responsável por cuidar do
menino. A manicure de Sari também estava no apartamento.
Sari foi presa em flagrante à época da morte do
menino e autuada por homicídio culposo, mas pagou fiança de R$ 20 mil e
foi liberada;
Em maio de 2022, quase dois anos após a tragédia, a
ex-patroa de Mirtes foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão por
abandono de incapaz com resultado morte, mas responde ao processo em liberdade;
No mesmo ano, Mirtes entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedindo para que a pena fosse aumentada. G1PE
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