O número de famílias que
correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE), em Belo Jardim, se aproxima dos três mil. Esse benefício, concedido
pelo Governo Federal, isenta em até 100% o valor da conta de luz para
quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos
no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para não perder o benefício,
a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do
Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua
residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não
possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio
salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
“É importante lembrar que a
indicação das famílias que perderão o benefício em caso de não atualização é
feita pelo Governo Federal e pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Essa
exclusão não é feita pela distribuidora. Sabendo da importância da TSEE, a
Neoenergia Pernambuco está alertando e orientando os clientes sobre a
necessidade da regularização e manutenção do benefício. Para realizar a
atualização do CadÚnico e receber o abatimento na fatura, os consumidores devem
se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município
onde reside”, esclarece a superintendente Comercial da Neoenergia Pernambuco,
Érica Ferreira.
Quando o titular da conta de
energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a
Neoenergia Pernambuco faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a
titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição
automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a
distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode
ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217 6990), site
oficial (www.neoenergia.com/pernambuco) e Lojas de Atendimento (consulte
endereços).
Apenas com a numeração em
mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale
ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se
cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos
pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a
concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é
cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se
inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que
esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou
seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por
pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir
ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que
esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de
até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise
do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que
tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB –
Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de
Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Por Assessoria
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