O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desaprovou,
hoje, as contas da senadora eleita pelo Partido dos Trabalhadores, Teresa
Leitão, e os suplentes eleitos, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Serafim
Costa. A decisão segue o parecer técnico da Secretaria de Auditoria do
tribunal, que identificou inconsistências na prestação de contas apresentadas
pela campanha do PT. A corte do TRE determinou que a senadora eleita e os
suplentes devolvam R$ 450 mil aos cofres públicos, referentes a recursos do
Fundo de Campanha cuja destinação não foi comprovada com notas fiscais. O
ressarcimento deverá ser realizado em até cinco dias após o trânsito em julgado
da decisão.
Em seu voto, o relator, desembargador eleitoral Roberto
Machado, aponta que a campanha falhou ao não comprovar os gastos efetuados no
âmbito do contrato com a NST Galindo Serviços e Eventos, no valor de R$ 450
mil. Segundo a campanha, tratou-se de contratação de mão de obra. A candidatura
alega que a empresa não forneceu nota fiscal para a prestação dos serviços, mas
assegura que eles foram integralmente pagos no dia 4 de outubro. As informações
são do site do TRE.
Como comprovação da correta aplicação dos recursos, a
campanha anexou ao processo 385 comprovantes de transferência via PIX da NST
para contas dos prestadores de serviços da candidatura. No entanto, o contrato
firmado entre a chapa e a empresa de mão de obra cita um total de 520 de
colaboradores contratados, o que resulta em uma diferença de 185 contratados
sem comprovação de pagamento.
Além disso, a equipe técnica do TRE-PE identificou também
discrepâncias entre a lista de trabalhadores contratados e a relação de
colaboradores que receberam recursos de campanha. “As referidas divergências
comprometem a confiabilidade dos documentos ora apresentados, os quais não
possuem a força probante pretendida e necessária”, justificou o relator.
A decisão não impede a diplomação da senadora eleita e
dos suplentes, marcada para a próxima segunda-feira, 19/12, às 16h, no Teatro
Guararapes. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão
foi proferida no processo nº 0603044-29.2022.6.17.0000. Fonte: Blog do Magno


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