A Polícia Federal (PF) em Pernambuco deflagrou, na manhã
desta segunda-feira (05/12/2022), a Segunda fase da Operação Zona Cinza, que
investiga fatos relacionados a possíveis práticas de crimes como pertencimento
a organização criminosa de modelo empresarial, falsidade ideológica, uso de
documento falso perante a Polícia Federal e o Exército Brasileiro, comércio,
aquisição, posse e porte ilegais de armas de fogo, além de incitação ao crime.
A segunda fase da operação visa a cumprir 06 mandados de busca e a apreensão.
As ordens judiciais foram expedidas pela 37ª Vara Criminal da Justiça Federal em
Caruaru/PE.
Os mandados estão sendo cumpridos em uma residência e no
endereço-sede das pessoas jurídicas suspeitas de envolvimento com os fatos na
cidade de Caruaru/PE, e visam a localização de provas complementares para a
investigação.
A investigação se iniciou em outubro de 2021, quando foi
instaurado na Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE – DPF/CRU/PE o
Inquérito Policial para apurar a notícia de que um clube de tiro e uma loja de
armas pertencentes ao mesmo grupo estariam ministrando cursos, prestando
serviços de conserto, manutenção e customização de armas de fogo, executados
por pessoas sem licença da Polícia Federal para atuarem como armeiros, e
produzindo documentos ideologicamente falsos em nome de armeiros legalmente
credenciados, mas que não mantinham vínculo com essas pessoas jurídicas.
Ao longo da ação investigativa foi identificada a
existência de organização criminosa dedicada à produção de documentos
ideologicamente falsos e o uso desses documentos para viabilizar e dar
aparência de legalidade tanto ao comércio, quanto ao porte ilegais de armas de
fogo. Além disso, o grupo utilizaria pessoas jurídicas como instrumentos para
produzir entrevistas, vídeos e outros conteúdos, e difundir em nome delas,
sobretudo por meio da internet, publicidades ilegais para a venda, estimulando
o uso indiscriminado de armas de fogo e incitando a prática de crimes.
Na primeira fase da operação (21/10) buscou-se
identificar diversos envolvidos e confirmar o modus operandi do grupo
investigado sobre a execução de fraudes contra os sistemas dos órgãos públicos
de fiscalização e controle. Conforme a apuração, os esquemas delitivos seriam
operados através do registro de cidadãos, mediante declarações falsas de que
seriam caçadores, colecionadores e/ou atiradores desportivos, isto, para
possibilitar a aquisição e o porte ilegais da armas de fogo.
Essa segunda etapa tem por objetivos retirar e
transportar as armas de fogo e munições apreendidas, contando com o apoio
logístico do Exército Brasileiro e Polícia Rodoviária Federal.
Os investigados poderão responder, na medida de suas
responsabilidades, pelos crimes de pertencimento a organização criminosa,
falsidade ideológica, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo,
comércio ilegal de arma de fogo, dentre outros crimes, tipificados no artigo 2º
da Lei 12.850/2013, artigo 299 do Código Penal e artigos 14 e 17, ambos da Lei
10.826/2003 §1º do Código Penal Brasileiro, cujas penas, se somadas, podem
alcançar 30 anos de reclusão e multa. Fonte: Agreste Violento
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