O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novas
eleições para prefeito e vice de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, após o
prefeito eleito, Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos
Xukuru (Republicanos), se tornar inelegível. A decisão foi tomada em sessão
extraordinária na segunda-feira (1º).
A produção da TV Asa Branca entrou em contato
com a defesa do cacique e aguarda resposta.
"Por maioria de votos, os ministros confirmaram o
indeferimento do registro e a inelegibilidade" do prefeito
eleito, que teve 51,60% dos votos nas Eleições 2020. Ele não pôde assumir o
cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal em 2015 pela prática de crime
contra o patrimônio privado, por incêndio a uma residência particular provocado
em 2003.
O cargo de prefeito vem sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso.
Recurso
No recurso ao TSE, Marquinhos Xukuru sustentou duas teses centrais: a de que o crime de incêndio não atrairia a inelegibilidade e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena.
Prazo de inelegibilidade
Quanto à contagem do prazo de inelegibilidade, o ministro
Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da
inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal
(STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a
aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças
condenatórias.
Em março, o STF confirmou que se torna inelegível quem
for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o
cumprimento da pena.
O relator lembrou que a pena final do cacique foi fixada
em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por
indulto concedido pela então presidente da República Dilma Rousseff, em 18 de
julho de 2016. O relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a
inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024. Fonte: G1
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