Notícias

6/recent/ticker-posts

Mendonça Filho entra com mandado de segurança coletivo para obrigar governador Paulo Câmara a cumprir a Lei 194 e reduzir de imediato a alíquota de ICMS da gasolina


 

O ex-ministro e presidente do União Brasil Recife, Mendonça Filho, ingressa nesta terça-feira (05/07), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, com um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para determinar que o governador Paulo Câmara cumpra a Lei Federal 194/2022, que reduz para até 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, comunicação, energia elétrica e gás de cozinha considerados bens essenciais. “O governador não quer cumprir a Lei 194/22. Ele sabe que para cumpri-la basta editar um decreto. Não precisa de projeto de lei. Convocar a Assembleia Legislativa é esperteza de quem quer empurrar com a barriga o cumprimento de um direito da população, fazendo o pernambucano de besta. O nosso povo não é besta”, afirmou Mendonça.

Segundo Mendonça, a manobra do governador para driblar o cumprimento imediato da Lei 194/2022 é um desrespeito flagrante com o pernambucano. “Na prática, isso vai impor cinquenta centavos a mais de custo no preço da gasolina ao pernambucano só para continuar empurrando com a barriga a aplicação plena da Lei”, afirmou, lembrando que estados vizinhos como Paraíba e Alagoas já assinaram decreto reduzindo a alíquota. Mendonça tão absurdo quanto não cumprir a Lei é querer enganar a população fazendo de conta que está cumprindo ao fazer um anúncio misturando dois assuntos para dar a entender que é uma coisa só.

A aplicação da média móvel de preço dos últimos 60 meses para a base de cálculo do imposto sobre a gasolina, diesel e GLP (gás de cozinha), adotando inicialmente o convênio do ICMS, não foi uma decisão do Governo de Pernambuco. Foi uma decisão aprovada na 356ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que o governador cumpriu ontem assinando um decreto. “O engraçado é que a mesma caneta que assinou o decreto cumprindo uma decisão do Confaz, poderia ter assinado outro decreto em cumprimento a Lei Federal 194/2022”, ironizou.

No Mandado de Segurança o ex-ministro pede decisão em liminar alegando que a demora do governador em cumprir a Lei 194/2022 acarretar para toda a população pernambucana “prejuízo financeiro em razão de estarem pagando alíquota superior em produtos e serviços classificados como essenciais pela Lei Complementar 194/2022.” “O consumidor tem pressa. A redução da alíquota vai aliviar o bolso dos consumidores, que vem sofrendo com a inflação alta que corrói o poder de compra. Um absurdo as gestões do PSB penalizarem os pernambucanos com altos impostos, serviços de péssima qualidade e muita perseguição para quem empreende”, justificou Mendonça.

Postar um comentário

0 Comentários