A Justiça de Pernambuco negou a prisão de Sarí Gaspar
Corte Real, condenada
a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou
na morte de Miguel Otávio de Santana. O menino, que tinha 5 anos, caiu
do 9º andar de um prédio de luxo no Recife, em 2020. A
morte de Miguel gerou grande repercussão e motivou protestos.
Filho de Mirtes Santana, empregada doméstica que
trabalhava na casa de Sarí, o menino estava sob os cuidados da então
primeira-dama do município de Tamandaré enquanto
a mãe dele passeava com a cadela dos patrões.
No dia 2 de junho de 2020, o menino entrou no elevador para procurar a mãe.
Sarí Corte Real foi condenada em maio deste ano, na
primeira instância. Na sentença, o juiz permitiu que ela recorresse da decisão
em liberdade.
Mesmo após alguns meses, a assistência de acusação fez um
pedido para ela ser presa, alegando que Sarí teria desrespeitado medidas
impostas pela Justiça.
A negativa de prisão de Sarí Corte Real foi assinada pelo
juiz Edmilson Cruz Júnior, auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e
Adolescente da Capital. A sentença é do dia 19 de julho e saiu no Diário
oficial da Justiça desta segunda (25).
Segundo o texto, a decisão foi tomada diante da postura
do próprio Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi contra o pedido
feito pela assistência de acusação.
Ainda segundo o juiz, os advogados da mãe de Miguel, que atuam na assistência de acusação, queriam a decretação da prisão preventiva ou a retenção de passaporte de Sarí.
Disse, ainda, que, “com vista dos autos”, o Ministério
Público se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de
acusação.
“Desta feita, considerando que se mantém inalterada a
fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de
fato novo que justifique reavaliar a citada decisão, indefiro o requerimento
apresentado pelo assistente de acusação”, escreveu o magistrado.
O magistrado também determinou a remessa dos autos para a “superior Instância”, onde “serão apresentadas as razões e contrarrazões recursais”
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