"cookieOptions = {close};" Diretoria de Ensino e Aprendizagem informa que obrigatoriedade do cartão vacinal das crianças foi uma determinação do Ministério Público e é lei em Pernambuco desde 2009

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Diretoria de Ensino e Aprendizagem informa que obrigatoriedade do cartão vacinal das crianças foi uma determinação do Ministério Público e é lei em Pernambuco desde 2009

Diante das especulações e queixas de parte da população sobre a exigência do cartão de vacinação para crianças na retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas, a Diretoria de Ensino e Aprendizagem de Belo Jardim, vinculada à Secretaria de Educação e Tecnologia, informou, nesta terça-feira (15), que a apresentação do comprovante já é uma exigência em Pernambuco desde 2009 e que, após a pandemia da Covid-19, é uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).

De acordo com o órgão, os pais e/ou responsáveis pela criança que não desejarem vaciná-la terão o direito à educação acobertado e a falta de apresentação do comprovante de vacinação não impossibilitará que o aluno frequente a escola. No entanto, esses casos terão que ser informados à direção das escolas, que prontamente comunicará a decisão de não vacinar ao Conselho Tutelar, ao MPPE e às autoridades sanitárias.

Em Pernambuco, segundo a Diretoria de Ensino e Aprendizagem, a exigência do cartão de vacinação tem embasamento na Lei Nº 13.770. Com a chegada do novo coronavírus, o aumento de casos após sucessivas variantes do vírus e a incerteza das autoridades de saúdes quanto ao tempo necessário para controlar ou acabar a pandemia, o comprovante de imunização também será exigido em todas as unidades escolares por recomendação do MPPE.

Entre as orientações acerca dos procedimentos passadas pelo órgão fiscalizador, com a retomada das aulas presenciais a serem adotados em todas as unidades escolares a partir do dia 10 de fevereiro, consta a apresentação da carteira de vacinação e do comprovante de vacina contra a Covid-19 para as crianças de 5 a 11 anos. O MPPE determinou, ainda, que se por algum motivo de saúde elas não puderem tomar o imunizante devem levar um atestado médico que evidencie a contraindicação à vacina contra o coronavírus.

A Secretaria de Educação e Tecnologia ressaltou, também, que a Constituição Federal é clara ao definir que saúde e vacina são direitos da criança e do adolescente, bem como é dever da família, da sociedade e do Estado, e que está seguindo todas as normativas do ponto de vista legal para garantir um retorno seguro das aulas presenciais nas escolas. O objetivo é preservar a saúde das crianças, porém se resguardando legalmente no caso das famílias que se recusarem a apresentar o cartão de vacina dos alunos e tomando as medidas cabíveis e legais para as situações pontuais.

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