Uma lei de autoria do vereador Professor Márcio, sancionada nesta terça pelo prefeito Sivaldo Albino, proíbe que agressores de mulheres, adolescentes e meninas tenham acesso aos cargos e empregos públicos do Governo Municipal, seja efetivo, contratado ou em comissão.
Ainda segundo a nova legislação, para a proibição valer é preciso que haja uma condenação transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Agressores que tenham cumprido toda a pena por violência doméstica também não são alcançados pela lei.
“A prática de violência contra mulheres, adolescentes e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a posse em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas,” diz parte da Lei Nº 4.862/2021
(Com informações da
Assessoria de Comunicação)
Agreste Violento / Postado por: Paulo Fernando
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