Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantiveram, na tarde desta
terça-feira (16), as condenações do trio que ficou conhecido como os Canibais
de Garanhuns. Os advogados dos réus haviam recorrido da sentença relacionada
aos homicídios de duas mulheres assassinadas no município de Garanhuns, no
Agreste de Pernambuco. O júri popular ocorreu em dezembro de 2018.
As investigações confirmaram que o trio foi responsável
pelas mortes de Alexandra Falcão da Silva, 20 anos, e Giselly Helena da
Silva, 31, ambas em Garanhuns. Meses depois, a polícia descobriu que, em
2009, o trio matou Jéssica Camila da Silva Pereira, de 17 anos, no bairro
de Rio Doce, em Olinda, Região Metropolitana do Recife. O trio, depois do
assassinato da adolescente, passou a viver com a filha dela.
Em dezembro de 2018, o trio sentou no banco dos réus por
causa das acusações dos homicídios triplamente qualificados, ocultação de
cadáver e vilipêndio de cadáver de Alexandra e Giselly. Os réus foram
considerados culpados. Jorge Beltrão recebeu a pena de 71 anos de prisão.
Isabel Cristina pegou 68 anos. Já Bruna Cristina foi condenada a 71 anos
e dez meses de prisão. As defesas recorreram.
Relator do processo em segunda instância, o
desembargador Antônio de Melo e Lima votou, nesta terça-feira (16), contra
a redução das penas e contra outros argumentos apresentados pelos advogados dos
réus.
“As penas-bases aplicadas estão em consonância com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não cabendo falar em
injustiça ou excesso. Ao contrário, além de devidamente fundamentadas,
revelam-se necessárias e suficientes, não merecendo, pois, qualquer reparo”,
destacou, no voto, o relator.
Em relação à pena aplicada a Bruna, no entanto,
o desembargador pontuou que houve uma interpretação dúbia, o que acaba
favorecendo a ré.
“Verifica-se que na dosimetria do homicídio qualificado
de que foi vítima Alexandra, o Juiz sentenciante fixou a pena-base em 27 anos
de reclusão e, na segunda fase, entendeu pela ‘ocorrência da confissão
espontânea’, expressamente reduzindo a sanção um ano ‘para fixar a pena’, ainda
provisoriamente, em 26 anos de reclusão’. Todavia, em seguida, consignou que
‘não se vislumbra ocorrência de agravante ou de atenuantes’ e fixou “a pena
definitiva em 27 anos de reclusão’. Portanto, nesse ponto, a sentença é dúbia,
devendo, por isso, ser interpretada de forma mais favorável à ré.”
Por causa disso, a 2ª Câmara Criminal decidiu,
no somatório final, reduzir a pena de Bruna para 70 anos e dez meses de
prisão.
OUTRA CONDENAÇÃO: Em 2014, o trio já havia sido condenado, na Vara Criminal de Olinda, pelo homicídio de Jéssica Camila da Silva Pereira. Em 2019, após recurso do Ministério Público, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJPE decidiram aumentar as penas condenatórias. Jorge recebeu 27 anos de prisão e um ano e meio de detenção. Isabel e Bruna passaram para 24 anos de prisão e um de detenção.
POR ONDE ANDAM: Jorge, Isabel e Bruna seguem presos, segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres). O primeiro cumpre a pena na Penitenciária Professor Barreto Campelo, em Itamaracá, Litoral Norte do Estado. Já Isabel e Bruna estão presas na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste. Todos os três são considerados com bom comportamento. Fonte: Agreste Violento
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