Iniciada em 2019 pelo Ministério Público, a decisão da ação Civil Pública foi assinada pelo juiz Douglas José da Silva em janeiro de 2020, entretanto, executada apenas agora. A prefeitura deu o suporte solicitado para o cumprimento da ordem do juiz. Com a retomada da posse, o terreno volta a ser de usufruto da população de Belo Jardim.
Na gestão de Gilvandro Estrela, a prefeitura buscou maneiras para ajudar esses moradores, entretanto, ao avaliar as informações, o processo já estava sentenciado, transitado em julgado, não cabendo mais recurso por qualquer parte.
Na decisão, o juiz
determinou que “caso a parte ré (moradores) não cumpra a decisão liminar no
prazo assinalado, expeça-se o mandado de reintegração a ser cumprido por
oficial de justiça, se for o caso, apoiado pela força policial necessária,
permitindo-se desde logo o arrombamento de portas e janela, se preciso for
havendo recusa do morador em abrir os compartimentos do imóvel”.
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