Por ficar ao lado do povo:
Procuradoria Geral de
Justiça-PE notifica Prefeito Gilvandro Estrela a prestar esclarecimentos:
A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco
(PGJ-PE) instaurou nesta quinta-feira (18/03/21), Notícia de Fato a partir das
informações prestadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim,
considerando que o prefeito da referida cidade, por meio de vídeo, incentiva a
liberação do funcionamento do comércio, indo de encontro ao Decreto Estadual
n.º 50.433/2021.
Tendo em vista o conteúdo do
vídeo divulgado e a representação feita pelo promotor de justiça da promotoria
de Belo Jardim, a Procuradoria-Geral imediatamente notificou o gestor municipal
para que ele preste esclarecimentos em até 24h, alertando que o descumprimento
das medidas estaduais e federais podem repercutir em infrações descritas no
Código Penal e outras normas penais pátria.
A Procuradoria-Geral de
Justiça, que tem atribuição para atuação na esfera criminal, advertiu, assim,
que a gestão municipal cumpra as normas sanitárias federal e estadual,
notadamente as relativas ao isolamento social, a fim de que prevaleçam as
normas emanadas pelo Estado e União. O descumprimento do Decreto Estadual
poderá ensejar responsabilização criminal, com a adoção de medidas de
persecução penal cabíveis, inclusive o requerimento de medidas cautelares
previstas no Código de Processo Penal junto ao Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), conforme o caso.
A Constituição Federal de
1988 estabeleceu competência concorrente para legislar sobre a proteção e
defesa da saúde à União e aos Estados, cabendo ao primeiro o estabelecimento das
normas gerais, deixando aos Municípios suplementar-elas, apenas para atender a
situações de interesse local (art. 24, §§ 1° e 2° c/c art. 30, ll). O plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou este entendimento nas decisões
exaradas na ADI n.º 6.341 e nas ADPFs n.º 672, 669 e 669.
Por: mppe
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