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MPPE recomenda ao Prefeito e Sec. de Saúde de Belo Jardim que alertem organizadores de festas de fim de ano sobre proibições sanitárias de aglomeração

Devido ao aumento de casos de infecção por Covid-19, inclusive aumento de mortes, neste final de ano, e pela divulgação de um grande número de festas, shows e eventos similares com a expectativa de gerar aglomerações de pessoas, os Promotores de Justiça Dr. Daniel de Ataíde Martins e o Dr. Daniel Cezar de Lima Vieira, recomendam ao Prefeito Hélio dos Terrenos e o Sec. de Saúde Adriano Campelo, que adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias definidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco. Assim, faz-se necessário que sejam apurados e coibidos shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.

A recomendação se baseia no Decreto 49.891 do Governo de Pernambuco, divulgado nesta segunda-feira (7), o qual sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O Decreto também foi elaborado devido à preocupação com os eventos anunciados para as festas de fim de ano. Segundo o documento do Governo do Estado, permanecem autorizados casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A recomendação também menciona o art. 268 do Código Penal, que define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. Sendo assim, cabe ao MPPE alertar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social que responderão pelo desrespeito ao Código Penal. Fonte: BJ Sempre

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