"cookieOptions = {close};" Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral

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Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral

 

Com a proximidade para o primeiro turno das Eleições Municipais 2020, que ocorre neste domingo (15), os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.

No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas anteriormente publicadas.

A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses a um ano.

Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de ela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS.

Também está proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.

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