O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível
do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro está obrigado a
utilizar máscara de proteção contra o novo coronavírus em todos os espaços
públicos do Distrito Federal, incluindo ruas e estabelecimentos comerciais.
Caso a ordem seja descumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 2 mil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que "estuda
todas as medidas cabíveis para reverter a liminar e preservar a independência e
a harmonia entre os Poderes".
O magistrado também obrigou a União a exigir dos seus
servidores a utilização de máscaras, também sob pena de aplicação de multa de
R$ 20 mil, e determinou que o governo do Distrito Federal fiscalize o uso
efetivo de máscaras por toda a população. A decisão foi tomada atendendo a um
pedido de um advogado, apresentado em uma ação popular.
O uso de máscaras é obrigatório no Distrito Federal desde
o final de abril, mas Bolsonaro nem sempre cumpre a obrigação. Na semana
passada, o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi multado por
comparecer a uma manifestação sem o equipamento.
Na decisão, o magistrado afirma que o presidente da
República tem a obrigação de "zelar pelo cumprimento de todas as normas
vigentes no país", mas que Bolsonaro "tem se recusado a usar máscara
facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal", no que seria
"claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito
Federal".
Fonte: Blog do Magno
Fonte: Blog do Magno
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