O Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubou liminar
e garantiu que atividades lotéricas e religiosas voltassem a ser consideradas
serviços essenciais durante o período da pandemia do novo coronavírus. A
liminar deferida pela Justiça Federal era de caráter provisório.
O desembargador Roy Reis
Friede disse que "não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e
calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da
República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes".
"A retirada das
unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na
prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais,
gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais,
implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela
sociedade brasileira", afirmou.
NE 10 Interior
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