Neste domingo (05 de Abril de 2020), por
volta das 01h00, o efetivo de ROCAM da 8ª CIPM, fez deslocamento até o endereço informado
pela Central de operações da 8°CIPM, para averiguar uma briga entre vizinhos.
Chegando ao local não foi
constatado a veracidade de fato, porém o policiamento se deparou com outra
seguinte situação: a vítima e testemunhas chegaram nos policiais militares e
informaram que estava sendo realizado na casa da vítima o aniversário de seu
filho e que o imputado de idade não revelada, que já tem passagem
pelo sistema prisional pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, entrou
na residência e aproveitou-se de um momento que a vítima foi beber água, para
furtar um aparelho celular que estava em cima da mesa.
A vítima deu por
falta do sumiço do aparelho de imediato registrou queixa de furto no sistema de
regularidade de celulares (IRC) alerta celular, e saiu pra procurar o imputado
no intuito de recuperar seu celular, que em uma rua acima da sua residência, conseguiu localizar o imputado e mediante
luta corporal conseguiu tirar o celular de dentro das calças do imputado, que
ele após esse fato evadiu-se do local e se escondeu dentro da casa de sua avó,
que logo em seguida o policiamento chegou no local, cerca de 3 a 5 minutos do ocorrido
e diante da situação de flagrante e autorização da proprietária da casa, o
policiamento entrou na residência e deu voz de prisão ao imputado, que diante
de todo esse ocorrido.
O imputado ao ver os policiais jogou no chão uma
embalagem plástica com algo não identificado naquele momento, que após realizar
a competente abordagem policial os policiais foram verificar o que o imputado
tinha jogado, e ficou constatado que trata- se de 18 sementes de substância
popularmente conhecido como maconha.
Diante do fato, os militares
conduziram a vítima, testemunhas, imputado e material apreendido: Celular
Samsung A-20, QUEIXADO, 18 sementes de maconha, para a
DP plantão para adoção das medidas legais cabíveis pela autoridade policial
competente. Onde foi realizado o APFD em
Desfavor do imputado.
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