O juiz de Direito Douglas
José da Silva, da comarca de Belo Jardim, deferiu o pedido de liminar de tutela
de urgência, proposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que a
Prefeitura de Belo Jardim pague o salário dos servidores públicos municipais
que se encontrarem em atraso. Também determinou que, daqui por diante, o
salário dos servidores seja pago até o 5º dia do mês posterior ao referente ao
pagamento. O município de Belo Jardim também está proibido de realizar
festividades e contratar estrutura para shows artísticos até a regularização
dos salários. Em caso de desobediência, estará sujeito à multa diária de R$
10.000.00. O MPPE alegou no texto da ação civil pública que há atraso de
salários de grande parte dos servidores tanto efetivos quanto contratados e
terceirizados. Segundo o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, os
salários não estão sendo pagos ou são creditados com excessivo atraso,
superando em muito, o quinto dia útil subsequente ao mês de trabalho.
“Os atrasos salariais
prejudicam as atividades de diversas categorias de servidores, desde conselheiros
tutelares até servidores terceirizados, contratados para realizar o transporte
(motoristas) de diversas secretarias como de Ação Social e Saúde, o que tem
causado prejuízo à continuidade dos serviços públicos prestados, haja vista
que, sem a devida contraprestação do labor prestado, a falta de motivação dos
servidores tem levado a suspensão total ou parcial dos serviços públicos, como
ocorreu, de forma recente, com o Conselho Tutelar”, descreveu o promotor de
Justiça. “Evidentemente, ao atrasar os vencimentos dos servidores públicos
municipais, a administração cria passivo contábil a descoberto para município.
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Ora, tal passivo rompe o
equilíbrio das contas públicas, ferindo o dever do administrador insculpido no
art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000”, advertiu Daniel de Ataíde
Martins. A ação civil pública do MPPE originou-se de uma denúncia de 22 de
janeiro de 2018, relatando atrasos salariais nos pagamentos dos servidores
contratados da saúde e educação relativo aos meses de outubro e dezembro de
2017. A Promotoria de Justiça de Belo Jardim, a partir daí, investigou e juntou
documentos contábeis, constatando atrasos nos pagamentos.
“A ausência de prova dos
pagamentos, bem como de manifestação acerca dos fatos no prazo de 72 horas, como
também de apresentação de contestação robustecem ainda mais a veracidade dos
fatos narrados na peça atrial. Destarte, restando evidente, portanto, a inércia
da administração em efetivar o cumprimento de suas obrigações perante o
funcionalismo público, que ensejou o ajuizamento da presente ação”, pontuou o
juiz de Direito Douglas José da Silva.
Fonte> Agreste em Alerta
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