A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
formou maioria na tarde desta terça-feira, 23, para reduzir a pena do
ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex do
Guarujá para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) havia condenado o petista a 12 anos e um mês de
prisão no mesmo caso.
"Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que
tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a
prática imputada pelo Ministério Público", disse o presidente do
colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca, que deu o terceiro voto a favor da
redução da pena do petista nesta tarde.
A redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até
outubro ao regime semiaberto, aponta o criminalista Daniel Bialski. Desde abril
do ano passado, o ex-presidente está preso na superintendência da Polícia
Federal em Curitiba. O ex-presidente, no entanto, responde a outros processos e
já foi condenado em outro caso, o do sítio de Atibaia, em primeira
instância.
Em janeiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt condenou
Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da
Lava Jato que apura se o ex-presidente recebeu propina por meio da reforma do
sítio. A segunda instância (no caso, o TRF-4) ainda não julgou o petista no
caso do sítio.
O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
permite a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância mas
o tribunal ainda não julgou o mérito de três ações sobre o tema. Esse
julgamento estava marcado originalmente para 10 de abril, mas foi adiado e não
há previsão de quando será retomado.
"A progressão de regime tem que ser calculada em um
sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então
os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o
ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só
deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir
de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos e esses
requisitos subjetivos têm que ser analisados pelo juiz", observa o
advogado.
"Isso depende do Ministério Público, isso depende do
juiz e obviamente o juiz da execução, dentro dos critérios estabelecidos até
usualmente por ele, no exame destes pedidos de progressão, vai ver se o
ex-presidente possui mérito para quando der o teu tempo de pena - que deve ser
mais ou menos em outubro se for mantida a pena - ele pode ir para o regime de
semiliberdade", explica o advogado.
A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes.
No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou
impedido de julgar o recurso de Lula - um dos advogados pessoais do ministro
atua para a Petrobras, que é assistente de acusação no processo do
petista.
Regras
Na abertura da sessão, o ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, disse que "todos os processos estão recebendo o tratamento
devido" e que o caso de Lula está seguindo as "regras contidas"
no regimento interno do tribunal.
"O tribunal da cidadania tem realizado seu
compromisso com a população brasileira no sentido de ser a voz da uniformização
da lei federal. O STJ não é tribunal de apelação, não é tribunal de fato, mas é
o tribunal que diz o direito no que tange as leis infraconstitucionais",
afirmou Fonseca.
"Não são verdadeiras quaisquer notícias
jornalísticas de que em outras datas esse processo estava para ser colocado
para julgamento", frisou o ministro.
Fonte: Diário de Pernambuco