Quatro dias após a Justiça Federal derrubar a suspensão
do auxílio-mudança, a Câmara dos
Deputados informou ter depositado o benefício nesta segunda-feira
(25). Ao todo, foram pagos R$ 16.104.951,00 a 477 parlamentares, entre eleitos
e reeleitos.
O pagamento havia
sido proibido pela Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG) em
24 de janeiro, mas, no último dia 21, a decisão foi derrubada pela Justiça
Federal de Sergipe (leia detalhes mais abaixo).
Dos 513 deputados, só não receberam o auxílio-mudança os
suplentes (que só recebem depois de 30 dias no exercício do mandato) e os
deputados que se licenciaram para assumir cargos no Poder Executivo federal,
estadual ou municipal.
O auxílio-mudança corresponde a um salário (atualmente em
R$ 33.763,00) e está previsto em um decreto legislativo de 2013, que não impede
o repasse a deputados reeleitos. O benefício é pago no começo e ao fim do
mandato.
No caso da Câmara, o último pagamento havia sido feito no
fim de dezembro do ano passado, a 505 deputados, no valor total de R$
17.050.315,00
Suspensão do auxílio
Em janeiro deste ano, uma decisão liminar da Justiça
Federal em Ituiutaba (MG) proibiu
a Câmara e o Senado de pagarem o auxílio-mudança para parlamentares
reeleitos.
O processo depois foi remetido para Sergipe porque a
Justiça Federal no estado já havia recebido, antes, uma ação sobre o mesmo
tema.
Um pedido também chegou ao Supremo Tribunal Federal
(STF), mas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que, como o
processo já havia saído de Minas Gerais, não havia mais razão para análise.
Benefício volta a valer
No 14 de fevereiro, um juiz federal de Sergipe manteve a
proibição do auxílio-mudança, mas, na última quinta-feira (21), o juiz Ronivon
de Aragão, da 2ª Vara Federal, derrubou a suspensão.
Para o juiz, ação popular serve para combater atos
lesivos ao patrimônio, não para questionar regras em vigor.
"Na situação desta demanda, o que se verifica - como
já visualizado por este Juízo, como dito acima, desde o exame inicial da medida
de urgência postulada - é que, ao fim e ao cabo, a pretensão do autor popular é
questionar, mesmo que por via oblíqua, a norma constante do Decreto
Legislativo", decidiu.
O magistrado afirmou ainda ser preciso mudar a norma ou
questionar a constitucionalidade, mas não se pode deixar de aplicar um regra
válida.
"De outra parte, discordar do texto normativo é
legítimo e isso faz parte da democracia, mas, para sanar tal discordância,
existem os meios adequados para fazê-lo, seja por meio da pressão democrática
no sentido de alteração da norma, seja em razão de persistir em seu texto
alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato - para as normas federais
- está a cargo do STF."
Fonte: G1