Blog da Folha
No próximo domingo, 147,3 milhões de pessoas vão escolher
através de voto seis novos representantes da política. Existem algumas regras
que deverão ser cumpridas no dia da eleição. Propaganda eleitoral e
manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como
aglomerações, distribuição de impressos e volantes, e uso de alto-falantes e
amplificadores de som.
Caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas
até 22 horas do dia que antecede a eleição, sábado. "O eleitor não pode
ser influenciado no momento do voto", diz a jornalista especializada em
eleições e colunista da Folha de S.Paulo, Eliana Passarelli. Por outro lado, a
manifestação silenciosa e individual é válida, como por exemplo, o uso de
broches, bottons e adesivos. Camiseta e boné são aceitos se não fizerem parte
de material distribuído por partidos.
"É melhor evitar o uso deste tipo de vestimenta no
dia da eleição", reforça. Quem presenciar a ocorrência de alguma das
proibições deverá acionar imediatamente o juiz eleitoral da zona onde o fato
ocorreu.
O presidente da mesa receptora de votos é autoridade
máxima dentro da seção eleitoral. Só o juiz eleitoral ou alguém designado por
ele está acima do presidente. "O que não estiver claro na legislação é o
presidente da mesa quem vai decidir, porque compete a ele o bom desempenho dos
trabalhos dentro da seção", explica.
A famosa "colinha" é essencial no momento do
voto. "Esta eleição será a mais difícil e complexa, do ponto de vista do
desempenho do eleitor na urna eletrônica, porque serão cinco cargos e seis
escolhas. Recomendo sair de casa com a colinha pronta para evitar pressões,
atrasos e problemas na hora do voto. Não entre na seção eleitoral sem os
números dos candidatos", aconselha a especialista.
Para Eliana Passarelli, preparar a colinha
antecipadamente minimiza a possibilidade de boca de urna, além de permitir a
procura pelas informações dos candidatos. "Quem faz boca de urna conta com
a indecisão das pessoas que ainda não definiram seus votos", completa.
Eliana chama a atenção para duas situações. "Se você
entrar na urna e não votar poderá ser desabilitado e retornar mais tarde. Se o
eleitor começou a votar e não terminar, largando a urna aberta, os votos não
realizados serão anulados automaticamente", orienta.
USO DE CELULAR
Selfie não! Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras
ou qualquer outro aparelho que prejudique o sigilo do voto estão vetados.
Eleitores com biometria e e-Título precisam do celular para a conferência dos
mesários.
No momento do voto, o celular poderá ficar sobre a mesa
receptora de votos ou local escolhido pelo eleitor, conforme está previsto em
lei. Se a estrutura da sala permitir, os mesários poderão colocar um móvel
dentro do campo de visão do eleitor, caso ele prefira.
Você pode contribuir com o processo eleitoral. O
documento de identificação com foto é obrigatório para quem não possui
biometria. É recomendável, também, conferir a seção eleitoral e prestar atenção
ao assinar o caderno de votação para não ocupar o espaço de outra pessoa.
PENALIDADES
No caso de prisão em flagrante delito por crime
eleitoral, o eleitor será encaminhado à sede da Polícia Federal, que vai
instaurar um inquérito policial eleitoral para apurar o caso em até dez dias.
Na falta de órgãos da polícia federal, o eleitor será
levado à delegacia comum, segundo explica o professor de direito Marcelo Reina
Filho. Se o indiciado estiver solto, o inquérito policial eleitoral será
concluído em até 30 dias, mediante fiança ou sem ela.
As penalidades para crimes eleitorais vão de pagamento de
multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIR, à detenção de seis meses a um
ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
"A legislação eleitoral tem como finalidade garantir a legitimidade da
eleição e do voto", lembra Marcelo Reina.
Este ano o primeiro turno das eleições será em 7 de
outubro e o segundo, se houver no dia 28 do mesmo mês.